Não confio em instituições (nem cofio), ; instituições são, basicamente, fundamentalmente, regras interpostas entre seres humanos, que, com a interposição referida, se transformam : de seres humanos em pessoas ("personas" ), os quais são atores sociais: engenheiros, saltimbancos, religiosos, políticos, professores, poetas, filósofos, arlequins, etc. : pessoas que são e pessoas que não são, no ser do ser e no não-ser do não ou do nada, ao léu do eleata Parmênides, de Eléia, Zenon ( Zeno ou Zenão de Eléia, Elea, outro eleata, filósofo ou pensador da escola Eleática. Criaturas grimpantes do pensamento universal).
As instituições, ou regras, ou norma, quando em conjunto de regras, são, essencialmente, o liame interposto entre seres humanos que, por esse meio, se modificam e, de seres naturais, se transmutam em entes sociais, culturais, mediados pelas instituições ou as regras que constituem essas instituições, enfim, as intituições são, basicamente, essencialmente, constituídas de regras que as rege e rege aos subordinados à essas entidades; a saber : regem os seres humanos que delas dependem, nelas "subsumidos" efetivamente ou pelo efeito do direito na lei ( direito posto ou em ato com a carga pesada das obrigações (direito das obrigações aos "trabalhos forçados" não pelo direito penal, mas sutilmente, pelo direito civil, via contratos, nos quais somente um lado tem voz ativa e o outro lado voz passiva ( a voz passiva dos necessitados, dos carentes, que não tem outro jeito senão se alienarem ou alienar sua froça de trabalho á sintituições sob pena de não sobreviver, se não o fiezerem ).
As instituições são regidas ( e regem) pelo sistema de regras, ao qual podemos denominar de norma, quando muitas são as regras e estão sistematizadas numa doutrina coerente. Há muitas gramáticas em todo esse complexo : a gramática da língua é uma e o direito ou ordenamento jurídico é outro. Existem inúmeros desses sistemas binários, ternários, quaternários, etc.
As regras são interpostas para mitigar o conflito dos seres humanos, primeiro transmutando-os, por essa indústria de regras, em pessoas de direito, quer seja "fictas", no caso das pessoas jurídicas ou naturais : os seres humanos no seu papel social de padre, político, cientista, zelador, juiz, bandido, psiquiatra, sócio, empresário, papa, presidente da república, etc. ; enfim, todo ator ou atriz social e os escritores das peças teatrais ou poemas épicos ou romances do direito, enquanto ciência e política ( ciência política ou geopolítica, pois o direito é também isso, mas sem se debruçar sobre o objecto exclusivo da geopolítica).
As pessoas jurídicas, por seu turno, são pessoas representadas por outras pessoas : pessoas de pessoas ou representações de representações, assim como o é o Estado, pessoa jurídica de Direito Público, as empresas, pessoas jurídicas de Direito privado.
Aliás, a ciência é uma só, o que mudam são seus objectos, os quais são geometrizados em conceitos de ser ou figuras. O ser põe as ideias ou concepções em signos : palavras, frase, orações ou em símbolos : figuras geométricos. Figuras geométricas são também símbolos e sinais naturais abocanhados pela cultura. O ser dá o "logos", a palavra (escrita), o vocábulo (voz), que servem ao estudo abstracto em signos, debaixo de sinos, os quais, por sua parte, abrigam símbolos em seu subsolo onde está assente o significado. As figuras dão ou delimitam as formas espaciais e, com isso, abrem "espaço" à concepção intelectual de tempo : ideia pura, sem forma ou conteúdo fora da mente ( na existência ), pura essência.
As instituições, ou regras, ou norma, quando em conjunto de regras, são, essencialmente, o liame interposto entre seres humanos que, por esse meio, se modificam e, de seres naturais, se transmutam em entes sociais, culturais, mediados pelas instituições ou as regras que constituem essas instituições, enfim, as intituições são, basicamente, essencialmente, constituídas de regras que as rege e rege aos subordinados à essas entidades; a saber : regem os seres humanos que delas dependem, nelas "subsumidos" efetivamente ou pelo efeito do direito na lei ( direito posto ou em ato com a carga pesada das obrigações (direito das obrigações aos "trabalhos forçados" não pelo direito penal, mas sutilmente, pelo direito civil, via contratos, nos quais somente um lado tem voz ativa e o outro lado voz passiva ( a voz passiva dos necessitados, dos carentes, que não tem outro jeito senão se alienarem ou alienar sua froça de trabalho á sintituições sob pena de não sobreviver, se não o fiezerem ).
As instituições são regidas ( e regem) pelo sistema de regras, ao qual podemos denominar de norma, quando muitas são as regras e estão sistematizadas numa doutrina coerente. Há muitas gramáticas em todo esse complexo : a gramática da língua é uma e o direito ou ordenamento jurídico é outro. Existem inúmeros desses sistemas binários, ternários, quaternários, etc.
As regras são interpostas para mitigar o conflito dos seres humanos, primeiro transmutando-os, por essa indústria de regras, em pessoas de direito, quer seja "fictas", no caso das pessoas jurídicas ou naturais : os seres humanos no seu papel social de padre, político, cientista, zelador, juiz, bandido, psiquiatra, sócio, empresário, papa, presidente da república, etc. ; enfim, todo ator ou atriz social e os escritores das peças teatrais ou poemas épicos ou romances do direito, enquanto ciência e política ( ciência política ou geopolítica, pois o direito é também isso, mas sem se debruçar sobre o objecto exclusivo da geopolítica).
As pessoas jurídicas, por seu turno, são pessoas representadas por outras pessoas : pessoas de pessoas ou representações de representações, assim como o é o Estado, pessoa jurídica de Direito Público, as empresas, pessoas jurídicas de Direito privado.
Aliás, a ciência é uma só, o que mudam são seus objectos, os quais são geometrizados em conceitos de ser ou figuras. O ser põe as ideias ou concepções em signos : palavras, frase, orações ou em símbolos : figuras geométricos. Figuras geométricas são também símbolos e sinais naturais abocanhados pela cultura. O ser dá o "logos", a palavra (escrita), o vocábulo (voz), que servem ao estudo abstracto em signos, debaixo de sinos, os quais, por sua parte, abrigam símbolos em seu subsolo onde está assente o significado. As figuras dão ou delimitam as formas espaciais e, com isso, abrem "espaço" à concepção intelectual de tempo : ideia pura, sem forma ou conteúdo fora da mente ( na existência ), pura essência.
O famigerado "Contrato Social" é baseado em regras, que, jungidas num sistema, constituem a norma , a qual rege a cultura e a sociedade.

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